quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Juiz considera improcedente ação de improbidade contra ex-vereador

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, julgou improcedente ação por improbidade administrativa contra o ex-vereador de Londrina Tito Valle (PMDB), acusado de obrigar ex-assessores a lhe entregar parte de seus salários. Para o magistrado, "as provas produzidas nos autos são insuficientes à formação da convicção de que tenham os réus praticado os atos de improbidade a eles imputados". Além de Valle, que exerceu mandato entre 2009 e 2012, era réu seu então chefe de gabinete Manoel Antonio da Silva.

Na ação, ajuizada em maio do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Schimiti narravam que dois ex-assessores teriam entregado parte dos salários (R$ 300) ao vereador. Mais à frente, a exigência voltou a ser feita - cada assessoria deveria entregar R$ 200, que iriam para um "caixa de campanha".
No processo, apenas um ex-assessor confirmou a exigência – o outro que supostamente teria dado dinheiro a Valle faleceu. Outros ex-assessores negaram a exigência indevida. Para o juiz, o testemunho daquele ex-funcionários "não é plausível e, como não foi corroborado por outros elementos, a meu ver não permite formar convicção da ocorrência dos atos de improbidade imputados aos réus".

O ex-vereador disse ontem que o "homem público está sujeito a acusações inverídicas". "Algumas situações de revide político são notórias. Mas a Justiça foi feita", afirmou, acrescentando uma crítica ao MP. "Movimentou-se toda a máquina pública para um processo sem provas." Os autores da ação não foram localizados ontem. Ao MP cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.

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