sexta-feira, 1 de abril de 2016

Aprovada a Lei que cria o “Passe Livre” para o transporte urbano de estudantes em C. Procópio

Aprovada pela Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio na noite de quarta-feira (30), o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que visa à isenção integral de tarifa aos estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior no transporte público do município. Também chamada de “LEI DO PASSE LIVRE”.

Aprovado com emenda, para regularizar o projeto, baseadas em leis já existentes no município, como as 194/94 e 121/13, a primeira delas é que para se inscrever no programa “Passe Livre”, o estudante será obrigado a apresentar a “Carteira de Identidade Estudantil”.

O Conselho Municipal de Usuários terá o papel de analisar caso a caso, os pedidos de isenção, além de publicar no Boletim Oficial do Município os nomes de todos os estudantes beneficiados, do curso e da escola que está frequentando, além do trajeto que o estudante fará.

De acordo com as emendas, o Executivo terá o prazo de 60 dias para criar uma Ficha de Inscrição, que deverá conter além dos dados do estudante e de seu representante legal, quando menor, seu endereço comprovado, o nome e o número dos documentos dos pais, se é beneficiário de algum programa social, a escola, o curso, o ano letivo que está matriculado, o número e a validade da Carteira Estudantil. (Com informações da Câmera Legislativa de Cornélio Procópio)

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