
Aprovado com emenda, para regularizar o projeto, baseadas em leis já existentes no município, como as 194/94 e 121/13, a primeira delas é que para se inscrever no programa “Passe Livre”, o estudante será obrigado a apresentar a “Carteira de Identidade Estudantil”.
O Conselho Municipal de Usuários terá o papel de analisar caso a caso, os pedidos de isenção, além de publicar no Boletim Oficial do Município os nomes de todos os estudantes beneficiados, do curso e da escola que está frequentando, além do trajeto que o estudante fará.
De acordo com as emendas, o Executivo terá o prazo de 60 dias para criar uma Ficha de Inscrição, que deverá conter além dos dados do estudante e de seu representante legal, quando menor, seu endereço comprovado, o nome e o número dos documentos dos pais, se é beneficiário de algum programa social, a escola, o curso, o ano letivo que está matriculado, o número e a validade da Carteira Estudantil. (Com informações da Câmera Legislativa de Cornélio Procópio)
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