O Juízo de Direito de Ribeirão do Pinhal determinou liminarmente nesta terça-feira, 3 de maio, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, a indisponibilidade de bens de um assessor jurídico e de um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá. O pedido foi formulado em ação civil pública ajuizada contra os réus por pagamento irregular de gratificação ao servidor comissionado.De acordo com as investigações do Ministério Público, em maio de 2011, o então presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá concedeu gratificação de 30% sobre os vencimentos do assessor jurídico da presidência do Legislativo municipal. A gratificação, sustenta a ação, é ilegal, uma vez que foi concedida por atribuição já inerente ao cargo. O assessor recebeu por mais de 20 meses as gratificações, que foram cortadas somente em abril de 2013. Alega ainda o MP-PR que o servidor, ao receber gratificação para exercício da função em tempo integral e dedicação exclusiva, deveria prestar os serviços à Câmara durante todo o período, e não somente em 20 horas, como é o caso – a par do serviço público, o assessor é advogado particular em diversas causas.
No julgamento do mérito da ação, o MP requer ainda, além da devolução dos valores indevidamente recebidos, a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, entre elas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Com a liminar, os bens dos réus foram bloqueados liminarmente até o valor de aproximadamente R$ 32 mil. Cabe recurso da decisão.
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