sábado, 21 de maio de 2016

Instalação de templos religiosos terá novas regras em Londrina

A proposta de mudança na lei que define os critérios para construção de templos e edificações de apoio religioso, prevista no projeto de lei nº 40/2015, será discutida em audiência pública na próxima segunda-feira (23), a partir das 19h, na sala das sessões da Câmara de Vereadores de Londrina (CML). O debate, aberto à participação de toda a comunidade, será coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação e terá transmissão on-line pelo site da CML.

O projeto tem como autores os vereadores Junior Santos Rosa (PSD), Emanoel Gomes (PRB), Professor Rony (PTB) e Jamil Janene (PP) e o ex-vereador Gerson Araújo (PSDB). A proposta apresentada pelos vereadores pretende alterar a redação do artigo 204 da Lei nº 12.236/2015, que regulamenta o Uso e Ocupação do Solo no Município e integra o Plano Diretor.

Na verdade, a legislação atual permite a construção de templos religiosos nas diferentes regiões da cidade, mas somente em vias classificadas como estruturais, arteriais ou coletoras A. Já o projeto de lei propõe que estas construções, assim como casas pastorais e outras edificações de cunho religioso, possam ser instaladas em todas vias da cidade, desde que obedecidos os critérios específicos da região em que se situarem.

Outra mudança prevista no projeto de lei é a revogação integral do artigo 205 da Lei 12.236/2015, que define os parâmetros para a construção ou instalação de templos religiosos. Entre outras regras, hoje exige-se que os terrenos com esta destinação devem ter no mínimo 500 metros quadrados; recuo mínimo de cinco metros (com cálculo específico para edificações com mais de dois pavimentos ou altura superior ao da zona correspondente) e as vagas para estacionamento deverão atender à proporção de uma para cada 20 metros quadrados de área construída.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que, permanecendo a legislação com a atual redação, dificilmente novos templos religiosos conseguirão se instalar no município. Entre os argumentos estão o de que nem todos os bairros contam com vias estruturais, arteriais ou coletora A, e que será muito difícil conciliar a metragem mínima de 500 metros quadrados com a existência destes tipos de vias.

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