
A contenção de despesas atinge todos os setores,sendo proibida a compra de bens imóveis; a aquisição de equipamentos e material permanente, exceto o necessário à manutenção e funcionamento das atividades em execução;o pagamento de diárias, a qualquer servidor, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo prefeito;vedada a participação de servidores e agentes políticos em cursos, palestras, congressos e afins, que gerem ônus aos cofres públicos, exceto os cursos indispensáveis ao desenvolvimento do serviço e com autorização expressa do prefeito;os atos de nomeações para cargos comissionados e funções gratificadas;a criação de cargos, empregos ou funções e a criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa.
“A principal fonte de rendam, que é o FPM(Fundo de Participação dos Municípios) vem caindo a cada mês, a crise econômica, a inflação…Foi indispensável estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo”, justifica o chefe do executivo.
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