O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a pagar indenização de 40 salários mínimos (R$ 35.200) a seu ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina. Segunda interpretação da 4ª Câmara de Direito Privado, o crime não foi comprovado, mesmo depois de uma ampla investigação.O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, julgou que o caso configura prática de alienação parental. Sobre o comportamento da mãe, o magistrado considerou que ela tratou o ex-marido com descaso e ampliou a aflição psicológica do pai. "O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole". (Com informações do TJ-SP)
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