A PEC estabelece uma cláusula de barreira que divide os partidos políticos em dois tipos: os com funcionamento parlamentar e os com representação no Congresso Nacional. Os primeiros serão os que obtiverem no mínimo 2% dos votos nas eleições gerais de 2018 e 3% nas de 2022. Essas legendas poderão ter acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e terão direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.
Os partidos com representação no Congresso, mas que não superarem a barreira do número mínimo de votos, terão o mandato de seus eleitos garantido, mas perdem o acesso aos benefícios. Os políticos filiados a esses partidos terão direito de mudar de legenda sem perder o mandato. Mas, os deputados e vereadores que o fizerem não contarão no novo partido para fins de cálculo do tempo de televisão e o Fundo Partidário.
A PEC também reforça a fidelidade partidária ao estabelecer que políticos eleitos já no pleito de 2018 perderão o mandato caso se desfiliem de suas legendas. Os suplentes e os eleitos como vice perdem a possibilidade de atuar como substitutos se também mudarem de legenda.
A proposta reforça ainda a necessidade de os partidos serem fiéis aos programas que apresentarem nas eleições. A mudança em relação a esses programas constitui ressalva para que os eleitos possam mudar de agremiação sem perder o mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário