terça-feira, 31 de janeiro de 2017

TRAGÉDIA Marcado julgamento de homem acusado de estuprar e matar jovem em Ibiporã

O Tribunal do Júri de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) vai receber no dia 9 de março, a partir das 9h, a sessão de julgamento que vai definir o futuro de Cláudio Louan Martins Alves, 28 anos, vulgo 'Tarrack', que responde por homicídio qualificado, crime praticado contra Juliana Lemes da Silva no dia 22 de agosto de 2010. A vítima, segundo a denúncia do Ministério Público, foi abusada sexualmente, o que motivou a prisão do réu também por "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal", como consta o Código Penal.

Alves terá que percorrer mais de 658 km para participar do Júri Popular. Essa é a distância de Ibiporã, no Norte do Paraná, da cidade de Curitibanos, no Oeste de Santa Catarina, onde está detido desde o dia 13 de maio de 2011, quase dez meses depois de estuprar a jovem paranaense. Segundo as investigações, o agressor foi preso em Timbó por uma equipe da Polícia Militar. Ele é suspeito de ter abusado de uma adolescente de 16 anos no município catarinense.

Conforme narra a denúncia do Ministério Público, Alves caminhava perto das 2h pela Estrada do Cupido, próximo ao sítio Engenho de Ferro, na zona rural de Ibiporã, quando usou de força física para levar Juliana para o meio do mato, onde a conjunção teria ocorrido. Depois do abuso, o rapaz esganou a jovem, causa principal de sua morte, segundo o laudo divulgado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Londrina.

Apesar da confirmação do óbito, Alves teria escondido o cadáver de Juliana há pelo menos 150 metros da Estrada do Cupido, endereço onde a ocorrência foi registrada. Ele ainda cobriu o corpo com galhos secos para dificultar a visualização de pessoas que poderiam passar pelo trecho. A vítima foi encontrada sem vida oito dias depois de ser assassinada.

Com o processo em andamento, a juíza responsável pelo caso, Camila Corvolo de Carvalho, recebeu a manifestação da defesa de Alves, que pediu pela absolvição por conta da "ausência de provas quanto a materialidade do crime de estupro e falta de indícios de ser o réu o suposto autor do homicídio e ocultação de cadáver". Mesmo com a condenação, o defensor público Diheyson Adalberto Furlan Cunha recorreu da decisão. Todas as testemunhas arroladas terão oportunidade de falar no Tribunal do Júri.

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