segunda-feira, 20 de março de 2017

MAIO DE 2016 Justiça nega liberdade para acusado de matar jovem em Ibiporã

A juíza da Vara Criminal de Ibiporã, Camila Covolo de Carvalho, negou nesta segunda-feira (20) um pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de João Hilton da Silva, acusado pela Polícia Civil de matar a tiros, no dia 29 de maio de 2016, junto com mais dois homens, Paulo Henrique Aparecido Pereira, na época com 18 anos, na rua Laudelino Pires de Moraes, no jardim Kaluana.

Segundo a polícia, o jovem estava na rua quando foi atingido por disparos feitos de um Opala de cor preta. Dois tiros acertaram a cabeça, e a vítima morreu no local. Silva também está sendo acusado de tentar assassinar, na mesma oportunidade, um adolescente. Ele alegou possuir bons antecedentes, residência fixa e emprego para justificar a liberdade. O Ministério Público pediu que a solicitação fosse indeferida.

De acordo com a Polícia Civil, um dos rapazes acusados de matar Silva disse que a vítima teria mostrado uma arma de fogo para o filho de Silva. A criança de sete anos teria ouvido que "ele deveria ser bandido e não vigilante como o seu pai". Irritado, o suposto atirador reuniu os amigos e foi tirar satisfação no jardim Kaluana.



Chegando no endereço, ele viu Oliveira e os dois começaram a brigar. Silva retirou o revólver das mãos da vítima e atirou duas vezes. Conforme o depoimento de um dos comparsas de Silva, mais dois disparos foram efetuados depois que o rapaz, mesmo baleado, teria proferido ameaças.

O menor alvo do trio também foi ouvido na delegacia. Ele contou que a arma falhou duas vezes quando foi abordado. O adolescente aproveitou o momento para fugir. Como os indiciados não o localizaram, teriam ido até a sua casa e ameaçado os familiares.

Com provas e declarações tão robustas, a júiza Camila Covolo de Carvalho disse que a "defesa do réu não trouxe qualquer fato novo que tenha o objetivo de modificar a decisão que decretou a sua preventiva". Segundo a magistrada, a "soltura ou imposição de medidas cautelares no caso são decisões potencialmente prejudiciais à ordem pública".

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