segunda-feira, 17 de abril de 2017

DECISÃO Servidora da Justiça Eleitoral de Londrina ganha recurso e terá direito a auxílio-transporte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a disponibilizar auxílio-transporte para uma técnica judiciária da Justiça Eleitoral que mora em Apucarana, mas que trabalha em Londrina. A decisão vale mesmo que a servidora utilize carro próprio. Ela havia pedido o benefício por vias administrativas, o que foi negado, e por isso procurou a Justiça Federal.

A relatora do processo na 4ª Turma do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, argumentou que "o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho". A servidora ponderou que usa o próprio carro porque o horário de trabalho não é compatível com as linhas de ônibus que cruzam os dois municípios.

Além do benefício, a técnica solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido administrativamente. A ação foi ganha na Justiça Federal de Apucarana. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.


Rafael Machado - Redação Bonde

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