sexta-feira, 28 de abril de 2017

IRREGULARIDADES Cambé deve ter devolução de R$ 18,7 milhões de convênio com Oscip

A Prefeitura de Cambé (Região Metropolitana de Londrina) deverá receber a devolução de R$ 18.658.075,87. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que, ao julgar recurso de revista, manteve a irregularidade da prestação de contas de convênio entre a administração municipal e o Instituto Atlântico, uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Os repasses, que totalizaram R$ 19.266.172,97, ocorreram entre os anos de 2010 e 2012.

São responsáveis pela devolução do dinheiro, solidariamente, dois presidentes do Instituto Atlântico no período – Arthur Eliaquin Montagnini e Marcos Antônio Serra – e o ex-prefeito de Cambé João Dalmácio Pavinato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que autorizou o repasse. Os três foram multados em R$ 725,48 cada um, devido à irregularidade na gestão do convênio. A sanção está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Eles também devem ter seus nomes incluídos no cadastro de gestores com contas irregulares. Cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Justiça e à Secretaria da Receita Federal.



Redução do montante

Entre 2010 e 2012, a Prefeitura de Cambé repassou R$ 19.266.172,97 ao Instituto Atlântico, para a execução de serviços na área da saúde. A justificativa do então prefeito para a contratação foi a necessidade de combater uma iminente epidemia de dengue que ameaçava a cidade. Como a entidade não cumpriu o dever de prestar contas, o TCE-PR instaurou uma auditoria nos repasses da administração municipal a entidades privadas. Em 2015, ao julgar a tomada de contas extraordinária, a Segunda Câmara da corte decidiu pela devolução total do dinheiro repassado.

Na sessão do último dia 20 de abril, o Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente recurso de revista dos interessados. A única modificação em relação à decisão original, exarada no Acórdão 3804/15 - Segunda Câmara, foi a redução do montante a ser devolvido. No recurso, os recorrentes juntaram documentos que comprovaram a despesa de R$ 608.097,10 no pagamento de salários e verbas rescisórias de pessoas contratadas pela Oscip. Com essa dedução, o valor a ser ressarcido caiu para R$ 18.658.075,87.

O Pleno do TCE-PR não aceitou o argumento de que a defesa foi prejudicada porque os documentos que comprovariam a prestação dos serviços foram apreendidos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, durante operação realizada em 10 de maio de 2011. Acusado de desvio de recursos públicos, o Instituto Atlântico é alvo de ações que tramitam na 3ª Vara Criminal de Londrina e na 12ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba.

Auditoria

Na auditoria que embasou a tomada de contas, técnicos do TCE-PR concluíram que a documentação apresentada não comprovava que o dinheiro foi realmente utilizado na finalidade do convênio, devido à falta de extratos bancários e comprovantes de aplicações. Também foram constatadas outras duas irregularidades: cobrança de taxa administrativa e terceirização indevida de mão de obra. Essa última irregularidade ocorreu na contratação irregular de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, por meio da Oscip, contrariando a Lei Federal 11.350/2006 e o princípio constitucional do concurso para ingresso no serviço público.

De acordo com a lei, a contratação dos profissionais deveria ser feita pelo Município, não pela entidade. A cobrança de taxa administrativa é vedada pela Resolução 03/2006 do TCE-PR. A exceção possível para a cobrança da taxa administrativa é quando ela tem caráter indenizatório, é devidamente motivada e detalhada em planilhas – o que não foi comprovado com documentação neste caso.

Atualização monetária

A decisão, pelo provimento parcial do recurso de revista, com redução do valor a ser devolvido, foi embasada na instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O valor exato a ser devolvido sofrerá atualização de juros e correção monetária e será calculado pelo TCE-PR no momento do trânsito em julgado do processo.

Os prazos para eventuais novos recursos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão 1701/17 - Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico possui edições de segunda a sexta-feira e é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Redação Bonde com TCE-PR

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