segunda-feira, 24 de julho de 2017

EM TRÂMITE NA CÂMARA Novo Código de Processo Penal pode rever delação e prisão preventiva

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilNo debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares.

O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo.

Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.

A reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba.

Presidente da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva. Esses pontos estão em discussão, mas ainda não foram sistematizados em um relatório.

Forte discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e defende que hoje há um poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores. Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo. Aliado de Temer, ele faz críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e diz que o perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo.

Forte também considera que é preciso prever punições para quem desrespeitar as regras da condução coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a prestar depoimento.

Prisões

Um dos relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor, o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010, que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias.

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