O Tribunal de Contas do Estado divulgou ontem terça-feira (05), a lista de
políticos e administradores públicos que tiveram suas contas desaprovadas e por
isso, devem ficar impedidos de disputar as eleições municipais de outubro. A
relação tem 1098 nomes a lista completa pode ser consultada no site do
TCE ( Click aqui
para acesso a lista )
Segundo o tribunal, este ano a lista foi ampliada, uma vez que
a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de
despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito, ao invés de
cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições. Naquela ocasião, o total de
inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do
registro das candidaturas é de competência do Ministério Público Eleitoral, que
vai atuar através de 206 juízes eleitorais.
A listagem a ser apresentada neste ano tem novidades. Além de
ser encaminhada em meio eletrônico, apresenta links onde o juiz eleitoral poderá
ter acesso imediato ao acórdão e ao processo que originou a desaprovação da
conta. Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também
estamos criando um canal de comunicação direto com a justiça eleitoral para
prestação de informações complementares que forem necessárias”, explica o
presidente do TCE, Fernando Augusto Guimarães. A lista também aponta se o
ordenador de despesa foi condenado a efetuar devolução de recursos públicos ou
não. Ainda será possível consultar sobre a aprovação ou não do parecer prévio do
TCE sobre as contas dos prefeitos pelas Câmaras Municipais.
São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No
caso dos municípios se relacionam ausência da realização ou o fracionamento da
licitação, não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos
documentos contábeis, questões relativas ao sistema de controle interno dos
municípios, não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios
de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do Fundef/Fundeb,
contratação de pessoal sem a realização de concurso público, falhas técnicas na
abertura e contabilização de créditos adicionais, relação de restos a pagar que
não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da
dívida ativa do município, dentre outras
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