
De acordo com a noiva, a madrinha deu tapas em seu rosto e depois atirou copos contra seu marido, o que levou os convidados a deixarem o local da festa. A madrinha, por sua vez, afirma que agiu em defesa própria e de sua filha de 2 anos após terem sido provocadas.
Verônica Cristina Apolaro da Silva, advogada da madrinha, disse que a confusão começou na cerimônia, quando a noiva não quis deixar deixar a filha de sua cliente subir no altar para ficar ao lado da mãe. Mas, com a autorização da cerimonialista, a criança subiu. Já na festa, ainda segundo a advogada, a noiva fez ameaças ao pé do ouvido da madrinha, que virou tapas e atirou copos na sequência.
O pedido inicial de indenização era de 80.000 reais referente a gastos com casamento, lua de mel e tratamento psicológico, além de danos morais. Segundo o desembargador Vito Guglielmi, apenas o dano moral foi evidente, pois era a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal. Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados.
Para Apolaro da Silva, a tendência é que agora a madrinha faça um acordo para pagar o valor estipulado pela Justiça. Amigas de longa data, as famílias das envolvidas estão rompidas desde então. (Redação Jornal VDD)
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