segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Blogs e sites comentem plágio ao copiar matérias sem informar ou ocultar a fonte da notícia

Certo número de “blogueiros”, donos e redatores de sites têm o costume de extrair conteúdos de portais de notícias para que suas páginas tenham a sensação de estarem sempre atualizadas. As resenhas da TV e do rádio igualmente o fazem para compor programas jornalísticos e apesar desta percepção ser válida, alguns acabam cometendo o crime de plágio publicando matérias e imagens sem informar a fonte, que detém os direitos autorais de todos os artigos publicados.

Quanto aos programas de TV, isto não ocorre com frequência pelo fato da exposição ser mais ampla, atingindo um público de maior audiência, sendo que os profissionais responsáveis tomam mais cuidado para não terem que vir a público para retratar um erro grave como a não divulgação da fonte, criando uma incredibilidade na emissora.

Qualquer obra tornada pública e que não explicite algum tipo de contrato/autorização para reprodução por terceiros está automaticamente protegida pelas leis de direito autoral em vigor. Isso vale também para matérias jornalísticas, mesmo as publicadas nos sites dos periódicos.

Quando se copia e divulga a íntegra ou parte da matéria em blogs, sites ou outro veículo de informação, como programas de rádio e TV, ocultando a fonte de forma leviana, o responsável está automaticamente infringindo os direitos do autor do conteúdo. A exceção é claro, quando se realiza a compra do material para a reprodução.

Este tipo de divulgação causa problemas para o autor do conteúdo que tem o direito de requerer a remoção imediata do artigo em questão, principalmente quando quem copia toma a liberdade de modificar o texto e ainda não coloca o link para o original.

No caso das páginas da internet, duplicar conteúdo não faz o menor sentido, pode rebaixar o blog ou site do responsável em mecanismos de busca, sem contar que é injusto para os autores, onde plagiador recebe méritos, conquista visitantes e gera lucro através de um trabalho que não é seu e não é original, rompendo as barreiras da ética, demonstrando um mau comportamento profissional.

O direito do autor de controlar o uso que se faz de sua obra está consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que garante os seus direitos morais e patrimoniais sobre o material que criou. Desta forma, toda reprodução é uma cópia e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução, ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal, cabendo ao infrator pena de reclusão, de 2 a 4 anos, multa, indenização e apreensão da totalidade dos bens.

Portanto, vale salientar que ao copiar artigos sem autorização, não mencionado a fonte é crime, podendo o responsável vir arcar com ações judiciais, além de cair em descrédito, o que é justo, pois além de praticar o plágio, algo muito parecido com a “pirataria”, este desmerece o trabalho de um colega de profissão, agindo de forma desonesta.

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