
Os equipamentos foram violentamente arrancados da calçada e destruídos de forma irresponsável em um ato de vandalismo que deverá causar um grande prejuízo à empresa responsável pela equação dos direitos a vagas de estacionamento na região central do município.

Os investigadores da 11º Sub Divisão Policial, deverão utilizar as câmeras de segurança instaladas em algumas lojas da avenida central para identificar os meliantes. Os mesmos poderão ser enquadrados em crime de dano ao patrimônio público, o que qualifica o vandalismo.
No caso de "dano qualificado", cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: "contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".
Há quem pense que o “Zona Azul” se trata simplesmente de mais um imposto ou meio de arrecadação da prefeitura e do órgão de trânsito do município, mas este proporciona vários benefícios à comunidade e aos condutores dos automóveis, como a economia de combustível, diminuição do fluxo de veículos que causa congestionamentos, redução de acidentes de trânsito e até de estresse dos motoristas, não só com relação a encontrar vagas, mas também com a preocupação com furto, roubo e pequenas avarias em seu veículo enquanto está ausente. (Com informações de Odair Matias e fotos de Jhonatan Lamar)
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