quarta-feira, 24 de junho de 2015

PF investiga candidato a prefeito que emitiu promissórias em troca de voto

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (23) a Operação Prometeu para investigar o vencedor das eleições para prefeito em 2012 em Presidente Nereu (SC). Antonio Comandoli (PT) é acusado de ter emitido notas promissórias, em troca de votos, em favor de eleitores, para garantir o cumprimento de promessas de campanha.

A PF deu cumprimento a sete mandados de busca e apreensão e a nove mandados de condução coercitiva, na cidade de Presidente Nereu, localizada no Vale do Itajaí, a 190 quilômetros de Florianópolis. Além dos conduzidos, há informações de que outras setenta pessoas da cidade teriam recebido notas promissórias. Esses fatos também serão investigados pela Policia Federal.

A ação é resultante de investigação iniciada há quase um ano, que apurou que o candidato distribuía notas promissórias a eleitores, a fim de obter seus votos e de familiares. Geralmente, cada eleitor cooptado recebia quatro notas promissórias, uma para cada ano de mandato. Os valores variavam de R$ 500 a R$ 95 mil e eram calculados com base na promessa feita pelo candidato e/ou correligionários ao eleitor. Esses títulos, portanto, deveriam ser liquidados/resgatados anualmente.

Cobrado e impossibilitado de quitar inúmeras notas promissórias, o principal investigado teria autorizado a celebração de contratos fictícios entre a Prefeitura de Presidente Nereu e os detentores dos títulos, nos quais se estipulava uma prestação mensal a ser paga para abater o débito, sendo que o objeto/serviço do contrato era falso/inexistente ou não entregue/prestado, lesando assim o cofre público municipal e o interesse da sociedade local.

Calcula-se que foram emitidas nas eleições do ano de 2012, pelo Investigado e/ou por seus correligionários, cerca de R$ 3 milhões em notas promissórias. O prejuízo efetivo da Prefeitura de Presidente Nereu/ será determinado após análise da documentação apreendida durante a deflagração da operação policial.

O código eleitoral considera crime de corrupção a prática de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", com pena de até quatro anos e multa (art. 299 da Lei 4737/65).

Dessa forma, a lei considera crime tanto a conduta do político em dar, oferecer a vantagem, em troca do voto, como da pessoa que a recebeu ou a solicitou. Caso haja condenação transitada em julgado ou decisão pelo Tribunal por órgão colegiado (mais de um juiz), o político poderá perder o cargo e ficar inelegível por oito anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário