O TST fixou a indenização em R$ 236,4 mil, dos quais R$ 157,6 mil por dano moral (falsificação da assinatura) e em R$ 78,8 mil por assédio moral.
A Primeira Turma de ministros do TST afirma que houve "violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição".
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o processo, o advogado foi contratado - na condição de pessoa jurídica - para a função de gerente jurídico corporativo e promovido ao cargo de diretor jurídico. Ele teria prestado serviços a várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica.
Na reclamação trabalhista, em que pediu indenização por danos morais, ele alegou que a falsificação da assinatura, em documento apresentado na Junta Comercial do Estado de Amazonas, poderia ter lhe causado transtornos materiais. O advogado afirmou, também, que além de vexatórias, discriminatórias e pornográficas, as "piadas de português" eram enviadas com cópia para diversos executivos, diretores e empregados. Segundo o funcionário, ele era alvo de inúmeros comentários no mesmo sentido, como "isso é coisa de português" e "só se for em Portugal", em tom irônico e ofensivo durante o expediente.
De acordo com o TST, a empresa admitiu a falsificação, mas atribuiu a culpa a um escritório de contabilidade que prestava serviços à IGB, e assegurou que os comentários "eram brincadeiras esporádicas, em ambiente de total cordialidade". Já em relação aos e-mails, sustentou que o próprio advogado afirmou, em depoimento, que os envios cessaram imediatamente a partir do momento em que ele reclamou e disse ao remetente que as mensagens lhe causavam constrangimento.
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