quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

93% dos veículos do transporte escolar no Paraná estão em desacordo com a legislação, diz Tribunal de Contas

O TCE-PR determinou às prefeituras que regularizem, até o início do ano letivo de 2018, a situação dos veículos oficiais que são usados no transporte de estudantes. (Foto: Agência Estadual de Notícias/Reprodução)Um levantamento feito em parceria entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) mostrou que 93,2% dos 3.932 veículos oficiais municipais e estaduais destinados ao transporte de alunos da rede pública não têm cadastro ou estão com a inspeção atrasada.

Situação dos veículos de transporte escolar:
Inspeção atrasada: 1.942
Sem cadastro de inspeção: 1.744
Por conta disso, o TCE-PR determinou às prefeituras que regularizem, até o início do ano letivo de 2018, a situação dos veículos oficiais que são usados no transporte de estudantes. Na maioria dos municipios, o início das aulas será em fevereiro, após o Carnaval.

"Não se pode desrespeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colocando em risco a vida de milhares de estudantes em veículos que podem apresentar falta de cinto de segurança, ausência de sinalização adequada ou mesmo pneus sem condições de uso, além de falta de registro nos organismos de trânsito", afirma o presidente do TCE-PR, Durval Amaral.

O órgão de controle recomendou também o cumprimento do artigo 136 do CTB, que determina a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.

Conforme o TCE-PR, as administrações municipais devem adotar controles para assegurar que os veículos de transporte escolar terceirizados também obtenham termo de autorização, dentro do prazo de validade estipulado pela legislação.

No início das aulas, o órgão de controle deverá voltar a cruzar os dados do Detran-PR para verificar se houve o cumprimento das recomendações pelos municípios. Os resultados vão orientar as ações a serem tomadas posteriormente.

As frotas de transporte escolar dos municipios também deverão ser alvo de inspeção durante a execução do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018 do TCE-PR.

Regras do CTB para veículos de transporte escolar:
Registro junto ao Detran
Inspeção pelo menos duas vezes ao ano
Exibir faixa amarela com a inscrição "Escolar" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira de sua carroceria
Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e de tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira
Dispor de cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento
Ter documento de autorização do Detran afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante

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