quinta-feira, 16 de março de 2017

IMBRÓGLIO Justiça do RS suspende propaganda do governo sobre reforma da Previdência

Justiça do RS suspende propaganda do governo sobre reforma da PrevidênciaA 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. A decisão foi tomada pela juíza Marciane Bonzanini, em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.

A juíza analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, parágrafo 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar".

A magistrada apontou, ainda, o "uso inadequado de recursos públicos" e "desvio de poder que leva à sua ilegalidade". Ao fundamentar a decisão, a magistrada disse, também, que "não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos".

A decisão tem caráter liminar. A juíza também intimou a União com urgência para o cumprimento imediato da liminar e pedindo para que se manifeste no prazo de 72 horas. No despacho, também abriu vista ao Ministério Público Federal, para que se posicione, "considerando a continuidade de análise liminar a ser feita após a oitiva prévia da União". As alegações quanto ao mérito da campanha e quanto a outras medidas pedidas pelo sindicatos serão analisadas logo após a intimação e apresentação de defesa prévia da União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo EStado,que irá recorrer da decisão.

"Defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação - televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento", determinou a juíza.

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